A contratação de um estagiário pode gerar benefícios tanto para a empresa quanto para o estudante, pois a empresa conta com um colaborador querendo por a teoria em prática e o estudante com a possibilidade de ganhar experiência na sua futura área de atuação.
Alguns cuidados e processos devem ser efetivados para que essa oportunidade seja proveitosa. Confira:
- É preciso que o contrato de estágio seja acordado entre a empresa, o estagiário, o centro de integração empresa-escola (quando necessário) e a instituição de ensino, assim como, o seu formato (obrigatório ou não obrigatório, físico ou remoto).
- Em caso de remuneração, essa deve ser acordada entre o estagiário e a empresa. Vale ressaltar que há casos em que o estágio não é remunerado, pois é obrigatório para a formação, ou, ainda, pode ser uma estágio voluntário a fim de adquirir conhecimentos.
- O estágio não é considerado um vínculo empregatício, portanto, não há depósitos ao FGTS nem descontos no INSS.
- É dever da empresa disponibilizar um profissional da área específica para supervisionar o estagiário.
Tudo o que foi citado deve ser apresentado de forma explícita e clara no contrato.
Ao final do processo, é preciso desenvolver um termo de realização do estágio para que o estagiário possa comprovar sua experiência na empresa.
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