O direito empresarial, através do Código Civil, estabelece dois grandes tipos de sociedade: as simples e as empresariais.
Sociedades simples são aquelas que realizam atividades não empresariais. Elas são exclusivas dos profissionais liberais que trabalham com atividades de natureza intelectual. É o caso das sociedades de advogados, médicos e dentistas, por exemplo. Dessa forma, a sociedade simples pode ser chamada de sociedade de pessoas. Dentro disso, as sociedades podem ser: sociedade em comandita simples, familiar, limitada (LTDA) e cooperativa.
Já, as sociedades empresariais são sociedades compostas pela união de empresários, diferenciadas pelos contextos de suas estruturas organizacionais, atividades, processos e operações. Para que uma sociedade seja vista como empresarial, ela precisa exercer atividade econômica de forma profissional e organizada, não podendo ser somente do tipo intelectual.
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