Saiba mais sobre a jornada de trabalho híbrido e quais cuidados ter em sua empresa
Postado em 25 de março de 2022
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Durante a retomada das atividades presenciais após a pandemia da Covid-19, há empresas que se adaptaram ao formato de trabalho prestado à distância pelos seus colaboradores. Assim, tem sido comum que os colaboradores prestem a jornada de trabalho no formato híbrido, com alternância entre a prestação de serviços no estabelecimento da empresa e aqueles prestados remotamente.

No entanto, apesar de que ainda existam muitas lacunas legislativas quanto a essa modalidade de prestação de serviços, é necessária a observação das normas de teletrabalho para quando o colaborador estiver em trabalho remoto.

Os principais cuidados a serem tomados se referem a necessidade de constar, expressamente, no contrato de trabalho entabulado entre as partes, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

O empregador também deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, cabendo ao empregado assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

O artigo 62 da CLT dispensa o controle de jornada na modalidade de trabalho remoto, no entanto, se os empregadores utilizam algum sistema que permita o controle de jornada, esta deverá ser respeitada, inclusive caso haja a necessidade de pagamento de horas extras e adicionais respectivos.

Atualmente, há um projeto de lei tramitando no Senado Federal com demais regulamentações para o trabalho remoto que impactarão na jornada de trabalho híbrida, por isso, é sempre importante contar com uma assessoria especializada para indicar as melhores medidas a serem tomadas e minimizar os riscos trabalhistas.

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