Adicional de periculosidade: Como saber se o colaborador tem direito?
Postado em 14 de março de 2022
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De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

👉I- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
👉II- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Assim, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício dessas atividades o empregador deve pagar ao trabalhador um adicional no valor de 30% sobre o salário recebido.

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