De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Assim, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício dessas atividades o empregador deve pagar ao trabalhador um adicional no valor de 30% sobre o salário recebido.
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