Cuidados com a divulgação de e-commerce e produtos nas redes sociais
Postado em 05 de março de 2022
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A comercialização de produtos de forma on-line foi intensificada com a pandemia da Covid-19, embora o número de transações tenha aumentado, o cuidado com a segurança on-line pode não ter seguido esse incremento.

No que se refere a divulgação de produtos e serviços, a empresa deve adequar-se ao Decreto Nº 7.962, de 15 de março de 2013, mais conhecida como Lei do E-commerce. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm). A Lei determina que a divulgação deve ser objetiva e condinzente com a realidade.

Com as atualizações das leis de privacidade, proteção e tratamento de dados, cabe também à empresa aprimorar suas plataformas, processos e termos, a fim de proporcionar mais segurança ao cliente (e seus dados pessoais), assim como, evitar problemas jurídicos.

Nós, da Bassanello Advogados, fornecemos assessoria especializada para que sua empresa se adeque às novas legislações.

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