Sistema eletrônico de serviços públicos: modernização e desburocratização na prestação de serviços pelos cartórios
Postado em 22 de fevereiro de 2022
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A Medida Provisória nº 1.085/2021 foi criada com o intuito de modernizar e simplificar o acesso aos serviços prestados por Cartórios de Registros Públicos, prevendo, inclusive, a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP.

Assim, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os cidadãos que necessitam dos serviços de cartório sejam atendidos pela internet e obtenham acesso remoto a inúmeras informações, bem como à expedição de certidões.

O objetivo dessa Medida Provisória e a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é a integração de todos os Registros Públicos, ou seja, dos Registros de Imóveis (RIs), Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs), Registros Civis de Pessoas Jurídicas (RCPJs) e Registros de Títulos e Documentos (RTDs).

Dessa forma, com a interconexão da base de dados dos Cartórios de Registros Públicos, os atos e negócios jurídicos poderão ocorrer de forma mais ágil e segura, podendo as informações trafegar eletronicamente de um cartório para o outro, sem a necessidade de interferência do usuário dos serviços.

Porém, muitas das medidas e facilidades previstas na referida MP dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que tais procedimentos passem a ser utilizados pelos Cartórios de Registros Públicos, com as devidas especificações para sua validade e eficácia jurídica.

 

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