Contrato social e acordo de sócios: Entenda a diferença 
Postado em 21 de fevereiro de 2022
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De acordo com Código Civil (art. 997 a 1.000), o contrato social é um documento formal que determina a estrutura básica societária e de funcionamento das sociedades limitadas. É neste contrato que estarão contidos os principais dados da empresa, como nome ou a razão social do empreendimento, os sócios que irão fazer parte da empresa, seu objeto de atuação, capital social e a sua forma de integralização.

Já, o acordo de sócios é um contrato parassocial, ou seja, é um contrato que fixa regras e obrigações externas ao contrato social. Este documento exerce a função de regular as relações entre os sócios, determinando os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, com o objetivo de prevenir e/ou minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações de negócios.

Importa lembrar que existe apenas a previsão legal quando ao acordo de acionistas (S/A), que é previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404/76, que regula as Sociedades Anônimas, não havendo previsão legal para o acordo de sócios/quotistas de uma sociedade limitada -LTDA. Contudo, a sua utilização é aceita por analogia desde que o contrato social traga previsão de regência supletiva na Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A).

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