No início deste ano, a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa síndrome é desencadeada pelo estresse crônico relacionada ao trabalho, causando tensão excessiva durante as atividades profissionais, esgotamento físico, mental, perda de interesse no trabalho, ansiedade e depressão.
Dessa forma, isso significa que, a partir desse ano, o afastamento por essa doença propõe os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Assim, cabe às empresas treinar e conscientizar seus líderes com programas de incentivo à preservação da saúde mental do trabalhador.
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