No último ano, entrou em vigor a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Essa nova Lei prevê que todas as empresas inscritas nessa modalidade sejam substituídas automaticamente por uma nova modalidade societária, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Essa mudança surgiu para facilitar a abertura de empresas no Brasil, já que essa nova lei extingue a exigência da Eireli de integrar capital social de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial.
Conforme a lei, não será mais obrigatória a necessidade de possuir um sócio para abertura de empresas, além de haver separação do patrimônio pessoal do empreendedor e do patrimônio da empresa.
Conforme especialistas, essa mudança é muito benéfica para os empresários, pois torna o processo de abertura de organizações muito menos burocrático. Ainda, declaram que as tributações das SLUs não serão alteradas e serão as mesmas das Eireli e Empresas Limitadas.
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