Apesar de estar em vigor há mais de um ano, um número significativo de empresas brasileiras não iniciaram a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A adequação à LGDP é composta por diferentes ações, tais como, identificação do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO - Data Protection Officer); o mapeamento do fluxo de dados existentes nas empresas (sejam eles físicos ou digitais); o levantamento ou inventários de dados; a análise, recomendação e implementação de ferramentas e medidas de segurança para proteção de dados; a adequação de processos de tratamento de dados; a conscientização de colaboradores e empresas terceirizadas que operam dados; entre diversas outras ações.
É importante enfatizar que dependendo do volume e tipo de dados, além da quantidade de operações realizadas com os mesmo, uma adequação fim a fim, ou seja, completa, pode demorar meses.
Por esse motivo, e por ser uma legislação em vigor, com multas e penalizações severas, toda empresa deve priorizar a sua adequação.
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