Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes
Postado em 21 de janeiro de 2022
Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apenas para novos clientes.
Assim, não há que se falar em prática abusiva na fixação de preço para planos novos em valor menor daquele pago pelos antigos clientes.
As promoções feitas a novos consumidores não impõem qualquer prejuízo ao antigo cliente, pois não modificam as bases dos contratos firmados anteriormente, prática vedada nos termos do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
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