Print do WhatsApp é prova?
Postado em 21 de janeiro de 2022
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WhatsApp como prova tecnológica ‐ afinal, pode ou não ser utilizada? 🤔

A justiça brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, ao contrário! Em diversas decisões, a justiça tem se posicionado a favor sobre o uso das mensagens, gravações, imagens, e outros tipos de arquivos, obtidos de conversas no WhatsApp, como provas em processos, mediante autorização judicial, sob pena de violação da intimidade, garantida no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

👉 É importante ressaltar que a porta para a utilização do conteúdo trafegado no aplicativo junto aos processos judiciais está no art. 369 do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe que as partes têm o direito de utilizar de todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdade dos fatos.

O ideal, em qualquer tipo de caso, é que a parte reuna a conversa na íntegra, para que o juiz possa amplamente contextualizar os fatos. A Ata Notarial é uma forma de evitar a alegação de que as conversas tenham sido adulteradas.

⚠️ Mas, atenção! É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho tecnológicos (como celulares, tabletes, etc.), decorrentes do envio e/ou recebimento de mensagens de texto (SMS), conversas por meio de mensagens ou aplicativo WhatsApp, mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia de autorização judicial.


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