Justa causa por falta: pode ser aplicada somente após 30 dias?
Postado em 21 de janeiro de 2022
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A demissão de justa causa por falta, geralmente, acontece após um período de, no mínimo, 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador, para que nenhum tipo de contestação jurídica seja iniciada pelo trabalhador.

👉 Não existe um prazo exato para a determinação de justa causa por falta. Por isso, se o empregador quiser realizar a demissão num período menor, ele pode.

👉 De acordo com o artigo 482, da CLT, uma das razões que geram a demissão por justa causa é a desídia. A desídia é o tipo de falta considerada grave que, muitas vezes, consiste na ocorrêmcia de pequenas faltas leves, que se acumulam até culminar na dispensa do empregado.

👉 No entanto, é importante observar que devem ser usados mais recursos antes de se tomar uma decisão tão grave quanto a demissão por justa causa. É recomendado, mas não obrigatório, que o trabalhador deve ser advertido verbalmente ou por escrito e também suspenso, antes disso.
 

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