A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma série de direitos e deveres que colaboradores e empregadores precisam cumprir durante o vínculo empregatício.
O aviso prévio do colaborador é um dos pontos abordados na legislação, valendo para qualquer tipo de contrato de trabalho, independente do cargo exercido.
Conforme o art. 487 da CLT, o empregado que solicita o desligamento da empresa tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No entanto, não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, possuindo a redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo em seu salário integral.
Quando a rescisão contratual é requerida de forma imediata, não há obrigação de indenização em ambas as partes pelo não cumprimento do aviso prévio. Porém, é preciso que haja por escrito a comprovação de que houve liberação, para que não ocorra descontos indevidos das verbas rescisórias.