Empregado que pede demissão tem que cumprir aviso prévio?
Postado em 21 de janeiro de 2022
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma série de direitos e deveres que colaboradores e empregadores precisam cumprir durante o vínculo empregatício.

O aviso prévio do colaborador é um dos pontos abordados na legislação, valendo para qualquer tipo de contrato de trabalho, independente do cargo exercido.

Conforme o art. 487 da CLT, o empregado que solicita o desligamento da empresa tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No entanto, não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, possuindo a redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo em seu salário integral.

Quando a rescisão contratual é requerida de forma imediata, não há obrigação de indenização em ambas as partes pelo não cumprimento do aviso prévio. Porém, é preciso que haja por escrito a comprovação de que houve liberação, para que não ocorra descontos indevidos das verbas rescisórias.

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