De acordo com a Lei nº 10.097/2000, toda empresa com pelo menos sete empregados, deve conter entre seus colaboradores, 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes, com idade entre 14 a 24 anos.
Porém, é opcional a contratação de aprendizes por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim como Entidades sem Fins Lucrativos.
Conforme a Lei, só pode ocupar a vaga de Jovem Aprendiz aqueles que estiverem cursando um curso técnico profissionalizante, de uma instituição habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que seja conveniada a organização contratante.
Dessa forma, caso haja descumprimento da legislação na contratação da jovem aprendiz, a CLT prevê multa no valor de um salário mínimo multiplicado pelo número de não admitidos.
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