A Lei 14.128 trata de uma compensação financeira a ser paga para os profissionais da saúde que trabalharam diretamente no atendimento de pacientes acometidos pela covid-19 e tornaram-se permanentemente incapacitados ou vieram a óbito.
Tem direito a essa indenização os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de nutricionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, trabalhadores de laboratórios de testagem, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, trabalhadores de nível técnico e auxiliares vinculados a áreas da saúde.
O valor a ser pago é de R$ 50.000,00 para o trabalhador ou sua família. Em caso de óbito, há uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando curso superior, que é o valor de R$ 10.000,00, multiplicado pelo número de anos inteiros que faltam para completar os estudos.
Por fim, de acordo com a lei, essa compensação financeira deve ser paga pelo órgão competente para sua administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional.
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