A Reforma Trabalhista de 2017 modificou diversas normas em relação a empresas e funcionários.
Essa reforma surgiu para flexibilizar as negociações trabalhistas, regulamentando medidas que já eram existentes no ambiente corporativo.
Uma dessas mudanças foi a rescisão contratual por acordo, que dá a possibilidade para o funcionário que solicitar o desligamento da empresa entrar em acordo com o empregador.
Dessa forma, conforme o artigo 484-A, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador terá direito a:
20% da multa do FGTS;
80% do saldo do FGTS;
Salários atrasados;
13º proporcional;
Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Lembrando que, neste caso, o funcionário não terá direito de receber o seguro desemprego.