Demissão por acordo
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Postado em 22 de dezembro de 2021
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A Reforma Trabalhista de 2017 modificou diversas normas em relação a empresas e funcionários.

Essa reforma surgiu para flexibilizar as negociações trabalhistas, regulamentando medidas que já eram existentes no ambiente corporativo.

Uma dessas mudanças foi a rescisão contratual por acordo, que dá a possibilidade para o funcionário que solicitar o desligamento da empresa entrar em acordo com o empregador.

Dessa forma, conforme o artigo 484-A, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador terá direito a:

 20% da multa do FGTS;
 80% do saldo do FGTS;
 Salários atrasados;
 13º proporcional;
 Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.


Lembrando que, neste caso, o funcionário não terá direito de receber o seguro desemprego.
 

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