STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda
Postado em 21 de dezembro de 2020
A Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9/12), ao declarar inconstitucional trecho da Lei 13.606/2018, que permite a medida.
Ao todo, seis ações questionaram a constitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, que inseriu na Lei do Cadin (Lei 10.522/02) o artigo 20-B. Nele, é previsto que a Fazenda poderá, em caso de não pagamento do crédito inscrito em dívida ativa, "averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis".
Fonte: Conjur
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