É possível reduzir a jornada de trabalho e o salário de todos os funcionários durante a pandemia?
Postado em 22 de julho de 2020
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Muitos gestores empresariais viram na redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários uma alternativa para contornar as dificuldades financeiras ocasionadas pela Pandemia do Novo Coronavírus.

 

Porém, é de fundamental importância procurar uma assessoria jurídica para avaliar a adoção desta medida na empresa, especialmente porque a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário não pode ser aplicada a todos os funcionários, indiscriminadamente.

 

Funcionários que recebem benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou Regimes Próprios de Previdência Social estão entre aqueles que não podem ter sua jornada de trabalho e seu salário reduzidos proporcionalmente.

 

Vale ressaltar que o Acordo Individual pode ser celebrado para reduzir proporcionalmente o salário e a jornada de trabalho nos percentuais de 25%, 50% e 70%, para aqueles funcionários que recebem salário de até R$ 2.090,00 (dois mil e novecentos reais), quando a receita bruta da empresa tiver sido superior à R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019.

 

Já para as empresas que cuja receita bruta no ano de 2019 tenha sido inferior ao valor de R$ 4.800,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), pode ser celebrado acordo individual de redução proporcional de jornada de trabalho e salário com os trabalhadores que recebe até R$ 3.135,00 (três mil e cento e trinta e cinco reais).

 

Para aqueles trabalhadores que possuam diploma de nível superior e que percebam salário igual ou superior a R$ 12.202,12 (doze mil e duzentos e dois reais e doze centavos), pode-se celebrar acordo para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário independente do faturamento da empresa.

 

Nas hipóteses que não se enquadram nos casos acima, há a possibilidade de fazer a referida redução, desde que celebrada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Importa ressaltar que, caso haja a redução indevida, a empresa estará sujeita à imposição de penalidades, além de ser obrigada a restituir o valor integral do salário do trabalhador. Por este motivo, aconselhamos que os acordos individuais sejam sempre avaliados por uma assessoria jurídica especializada, a fim de evitar problemas futuros

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