Recentemente, a 4 Turma do STJ debateu essa questo no Recurso Especial n 1.800.032, e assim como ocorreu na 3 Turma, em 2013, a deciso no foi unnime, prevalecendo que o produtor rural poder entrar com pedido de Recuperao Judicial desde que sua inscrio na respectiva Junta Comercial seja ANTERIORMENTE ao ajuizamento do pedido.
Depois de anos, foram aprovados os enunciados 96 e 97 nas Jornadas de Direito Comercial: o primeiro diz que a Recuperao Judicial de empresrio rural, Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica, sujeita todos os crditos existentes na data do pedido, inclusive os anteriores data da inscrio na Junta; e o segundo diz respeito que o produtor rural, Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica, no pedido de Recuperao Judicial no precisa estar inscrito h mais de dois anos na Junta Comercial, bastando a demonstrao de exerccio de atividade rural por esse perodo e a comprovao da inscrio anterior ao pedido.
Referente ao enunciado 97, entendeu-se que o registro no precisa ser feito dois anos antes do pedido de Recuperao Judicial, bastando apenas comprovar exerccio de atividade rural h mais de dois anos.
E por fim, referente do enunciado 96, entendeu-se que todos os crditos se sujeitaro ao plano de Recuperao Judicial, INCLUSIVE os adquiridos ANTES do registro na Junta Comercial.