Série LGPD: Proteção de Dados e Competitividade
Artigo 2 da série que trata sobre a lei geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Postado em 04 de novembro de 2020
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Historicamente, a riqueza sempre esteve atrelada a algum bem de valor destacado. Na Antiguidade o afortunado já foi considerado aquele que detinha conhecimento. Na idade média, a terra era o objeto de cobiça, quanto maior a propriedade, maior a riqueza do seu dono. No século XIX a produção industrial e seus meios determinavam o sujeito mais abastado. Já no século XX o petróleo assumiu o topo e alavancou os seus titulares a lugar nobre na escala da riqueza mundial.

Contudo, a situação agora é outra, e a famosa frase do matemático britânico Clive Humby[1], demonstra isso: “Dados são o novo petróleo”. Não há dúvida que estamos tratando do bem mais valioso do século XXI, demonstrando a efetiva necessidade da proteção e tutela estatal.

“Os dados pessoais já são a matéria-prima da revolução digital, da inteligência artificial, da internet das coisas (IOT), da análise de costumes e preferências, das estratégias digitais de vendas e de consumo das famílias e das pessoas. A informação já é um dos maiores ativos da maioria das empresas.”[2]

Uma lei sólida que regulamente de forma adequada a matéria, como pretende ser a LGPD, além de ser uma trilha para que os brasileiros sigam e tenham mais controle sobre o que é feito com seus dados pessoais, significa construir um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país. 

Sob este viés, a nova legislação brasileira requer uma abordagem estratégica para o tratamento de dados pessoais, o que representa, por outro lado, uma grande oportunidade para as empresas. As organizações podem alavancar as regulações para a obtenção de uma vantagem competitiva no uso desses dados, com um planejamento correto e a aplicação de boas práticas de privacidade.

Desta forma, inadiável se mostra o questionamento: você que é empreendedor individual, micro, pequeno ou grande empresário, percebe que precisa se dedicar a entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Ao fim, ela gerará impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, no momento de fazer a portabilidade de dados, na hora de cooperar com órgãos e agências regulatórias, quando isso for exigido.

 

[1] The Economist, May 6th 2017 edition.

[2] Antônio Carlos Negrão, em “Lei Geral de Proteção de Dados”, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2020.

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