Série LGPD: Primeiras observações
Artigo 1 da série que trata sobre a lei geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Postado em 27 de outubro de 2020
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Nas próximas semanas traremos uma ampla abordagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, sua aplicabilidade e abrangência através de diversos artigos sobre o tema que ganha relevância no cenário nacional.  Necessariamente, vai merecer atenção especial para todas as empresas brasileiras, independentemente de porte, estrutura ou capacidade financeira.

Como se sabe, a lei geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) é o resultado de profunda e ampla discussão no Executivo, no Parlamento, nas universidades e na sociedade civil. Assim, se evidenciou a necessidade de adotarmos um nível adequado de proteção aos cidadãos, já presente em quase todos os países desenvolvidos.

É bem verdade que já contávamos com dispositivos esparsos de proteção de dados pessoais. A LGPD, contudo, disciplina de maneira sistemática e coerente a coleta, o armazenamento, o tratamento e a disseminação de dados pessoais que constituem o principal insumo da economia digital para a formação de perfis informacionais, mediante a precisa identificação de hábitos, preferências, decisões existenciais e políticas dos titulares dos dados.

Em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada (entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020), depois de longas e intensas discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As reações à notícia, contudo, variaram. Instituições representantes dos consumidores celebraram a aprovação da lei chamando-a de uma grande vitória. Empresas, por outro lado, encararam a aprovação da LGPD com uma enorme desconfiança, reforçando o sentimento que já vinha permeando a indústria desde as discussões dos projetos de lei que deram origem ao referido diploma, ainda no Congresso.

Com isso, sabe-se que a aplicação imediata do regramento imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados, independentemente da primeira reação entre os envolvidos, é que o processo de adequação custará mobilização de tempo, de recursos humanos e de recursos financeiros, que certamente nem todos terão facilmente à sua disposição.

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