Entra em Vigor a Lei Geral de Proteção de Dados
Postado em 08 de outubro de 2020
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Trata-se de um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

Com isso, está garantido maior controle do cidadão sobre seus dados pessoais, a qual exige consentimento explícito para coleta e uso. A presente Lei obriga ter a opção para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Aprovada em 2018 com previsão para entrar em vigor no dia 14 de agosto de 2020, a Lei recebeu pedido de adiamento para maio de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro, o que foi rejeitado pelo Congresso Nacional.

No dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal derrubou o trecho da Medida Provisória nº 959/2020 que postergava a entrada em vigor da Lei para 2021. Dessa forma, com a sanção do Presidente da República, que ocorreu no dia 17 de setembro de 2020, a LGPD (Lei 13.709/2018) já está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020.

A Lei é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada em território nacional, também, proíbe, entre outras coisas, o tratamento de dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais, políticas públicas ou atuação de órgão público.

O objetivo é mitigar os riscos de vazamentos com a aplicação de sanções aos agentes de tratamento de dados, estabelecendo regras de privacidade e segurança sobre dados pessoais, criando novos papeis e responsabilidades dentro das empresas.

Assim, a adequação das empresas a essa nova regulamentação deve ser célere e efetiva, posto que o descumprimento das obrigações que a LGPD impõe pode gerar multas com valores substanciais, além de outras penalidades graves.

A aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem às novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

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