Empresário é condenado pelo TRF4 por não repassar contribuições previdenciárias dos funcionários
Postado em 20 de abril de 2020
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Um empresrio que era responsvel pela gesto de uma loja de roupas no municpio de Blumenau/SC, foi condenado pela 7 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF4) a prestar servios comunitrios durante 2 anos e 9 meses e pagar multa no valor de R$ 6,100 mil reais por no repassar Previdncia Social R$ 68 mil referentes s contribuies previdencirias de seus funcionrios.

A fraude foi constatada pela Receita Federal aps uma anlise de Guias de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social, que apontou a ausncia de recolhimentos entre os anos de 2013 e 2015. Com isso, em maro de 2018, o empresrio foi condenado pela 5 Vara Federal de Blumenau pelo crime de apropriao indbita previdenciria.

Ele recorreu ao TRF4 alegando inexigibilidade de conduta diversa, que segundo a defesa a empresa estaria passando por dificuldades financeiras, e em razo de no haver recurso, o ru no teria repassado os valores referentes aos seus empregados para conseguir manter a empresa.

Sendo assim, o TRF4 considerou mantida a condenao, pois segundo a desembargadora Dra. Cludia Cristina Cristofani, a conduta ilcita praticado pelo empresrio para financiar seu estabelecimento no adequado, pois o mesmo deve manter seu estabelecimento com seus prprios meios e no prejudicando os funcionrios para dar continuidade as suas atividades lucrativas.

A desembargadora concluiu seu voto afirmando que os riscos inerentes atividade empresarial no podem servir de mote para causar prejuzo Previdncia Social, gerando sim risco juridicamente proibido e relevante. Desse modo, sendo o ru empresrio, no desconhecia a obrigao de repassar os descontos previdencirios recolhidos de segurados empregados. Invivel, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. 

Como a deciso da 7 Turma no foi unnime, cabe ainda o recurso de embargos de declarao e de embargos infringentes. 

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